Compete a Ouvidoria do Município de Chã de Alegria Pernambuco:
I- Receber denúncias, reclamações e representações sobre atos considerados arbitrários, desonestos, indecorosos, ilegais, irregulares ou que violem os direitos individuais ou coletivos, praticados por servidores da Administração Pública Municipal direta e indireta e daquelas entidades referidas no Artigo 1º desta Lei.
II- Receber sugestões de aprimoramento, críticas, elogios e pedidos de informação sobre as atividades da Administração Pública Municipal.
III- Diligenciar junto ás unidades administrativas competentes, para que prestem informações e esclarecimentos a respeito das comunicações mencionadas no inciso anterior.
IV- Manter o cidadão informado a respeito das averiguações e providências adotadas pelas unidades administrativas, excepcionados os casos em que necessário for o sigilo, garantindo o retorno dessas providências a partir de sua intervenção e dos resultados alcançados;
V- Elabora e divulgar, trimestralmente e anualmente, relatórios de suas atividades, bem como, permanentemente, os serviços da ouvidoria do Município junto ao Público, para conhecimento, utilização continuada e ciências alcançadas:
VI-Promover a realização de pesquisas, seminários e cursos sobre assuntos relativos ao exercício dos direitos e deveres do cidadão perante a Administração Pública:
VII-Organizar e manter atualizado arquivo da documentação relativa ás denúncias, reclamações e sugestões recebidas:
CHEFE DE GABINETE DO PREFEITO. ATRIBUIÇÕES: Chefiar a atividades do gabinete do Prefeito, dirigindo as ações de recebimento e expedição de requerimentos, correspondências, notificações, e demais documentos dirigidos ou emitidos pelo Prefeito Municipal; Coordenar, junto com o setor de Relações Públicas, o recebimento de autoridades no Município, bem como o atendimento ao público pelo Prefeito; Fazer a interlocução entre as Secretarias municipais com vistas a definir rotinas de trabalho para os processos e documentos que são recebidos e emitidos pelo Gabinete do Prefeito; Receber as propostas orçamentárias das Secretarias a serem encaminhada ao Prefeito, anualmente. Exercer outras atividades pertinentes que lhe forem delegadas.
Gerente de projetos estratégicos. Atribuições: Desenvolver e estruturar projetos estratégicos alinhados aos objetivos do governo municipal, elaborar cronogramas e orçamentos detalhados, considerando as necessidades e recursos disponíveis, supervisionar a execução dos projetos, assegurando que as atividades sejam realizadas dentro do prazo, orçamento e escopo estabelecidos, garantir a coordenação entre as equipes envolvidas e os órgãos públicos, empresas parceiras, cidadãos, gerenciar os recursos humanos, materiais e financeiros alocados para os projetos, buscar otimização de recursos e garantir a utilização eficiente do orçamento, acompanhar o andamento dos projetos e implementar ações corretivas quando necessário, avaliar o impacto dos projetos e elaborar relatórios de progresso para a gestão superior, identificar, avaliar e gerenciar os riscos envolvidos nos projetos, propondo medidas para mitigar possíveis problemas, manter comunicação clara com a população e os órgãos envolvidos, garantindo a transparência e o envolvimento dos cidadãos nas ações do município, relatar o andamento e os resultados dos projetos aos gestores municipais, garantir que os projetos atendam às normas legais, regulamentações municipais e diretrizes orçamentárias, além de considerar as políticas públicas locais.
Diretor de relações institucionais. Atribuições: Interlocução Governamental: Facilitar o diálogo e a cooperação entre o município e os governos estadual e federal, bem como com outros municípios. Parcerias e Convênio: Articular a celebração de parcerias, convênios e acordos de cooperação com diversas entidades e instituições. Coordenação de Ações Conjuntas: Coordenar ações e projetos conjuntos entre diferentes secretarias municipais e outras entidades públicas ou privadas. Relações com a Sociedade Civil: Estabelecer e fortalecer o relacionamento com organizações não governamentais, associações, sindicatos e outros representantes da sociedade civil, bem como atuar nas demais atribuições que lhe forem delegadas.
OFICIAL DE GABINETE. ATRIBUIÇÕES: Auxiliar na coordenação dos trabalhos e gerenciar os expedientes, prestar assessoramento imediato ao titular do Gabinete a que estiver vinculado; Auxiliar o gerenciamento das atividades concernentes às áreas administrativas, tais como: Pessoal, suprimento, patrimônio, transportes e outras que visem à manutenção das condições operacionais do Gabinete; Organizar a agenda do prefeito, incluindo compromissos, reuniões e viagens, garantindo que todos os compromissos sejam cumpridos de forma eficiente. Coordenar ações de apoio direto e imediato ao gestor correspondente, de acordo com as necessidades de natureza protocolar, institucional e demais assuntos relacionados à administração pública municipal direta e indireta; acompanhar o gestor da pasta em viagens ou eventos externos, auxiliando nas questões logísticas e administrativas. Demais atribuições que lhe forem destacadas para o cumprimento das peculiaridades do serviço.
ASSESSOR ESPECIAL. ATRIBUIÇÕES: Assistir, o Gabinete do Prefeito no cumprimento de suas atribuições. Auxiliar o gabinete que estiver vinculado na definição de diretrizes e na implementação de ações nas áreas de sua competência. Assessorar o prefeito na coordenação e avaliação das ações e as atividades do gabinete, no planejamento e organização da gestão interna, na supervisão e na coordenação das atividades de sua entidade vinculada, na gestão da informação e na interlocução com a sociedade e servidores, e atuar nas atribuições que lhe forem delegadas no município e fora dele.
Assessor Técnico. Atribuições: prestar assessoramento aos titulares de órgãos em assuntos de sua competência; sugerir a adoção ou a implantação de normas e medidas necessárias ao aperfeiçoamento do desempenho das atividades administrativas; exercer atividades de assessoria ao titular do órgão em assuntos de natureza operativa relacionadas à participação em eventos, apoio metodológico e execução de tarefas especiais; elaborar documentos, estudos e projetos especiais, não incluídos nas áreas de competência específica dos demais órgãos; participar de grupos e equipes de trabalho multissetoriais, com a finalidade de colaborar com a gestão; demais atribuições que lhe forem destacadas pelo dirigente da pasta-fim, para o cumprimento das peculiaridades do serviço no município ou fora dele.
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO. Atribuições: A Secretaria de Administração, como órgão responsável pela coordenação de atividades da Prefeitura, tem como função principal a garantia de condições de funcionamento das demais pastas da gestão Municipal no âmbito dos Recursos Humanos, fornecimento de suprimentos, Prestação de Serviços de transporte e manutenção, Gestão Patrimonial, sistema de Tecnologia da Informação e Licitações, competindo-lhe, entre outras atividades assessorando administrativamente o Prefeito no planejamento e coordenação de atividades solicitadas e demais áreas necessárias ao desempenho da gestão.
SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS. ATRIBUIÇÕES: Realiza as atividades necessárias para garantir a arrecadação e cobrança dos tributos do Município, bem como propor soluções para parcelamento em caso de débitos fiscais não inscritos. Também é responsável pelas diretrizes e normas relativas à participação do Município na arrecadação, efetivar políticas públicas contábil, tributária, financeira, planejamento e realização de projetos em busca do equilíbrio entre receitas e despesas garantindo uma boa aplicação dos recursos públicos, controlar a dívida pública municipal, executar outras atribuições correlatas e/ou determinadas pelo Chefe do executivo.
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO. Atribuições: Executar políticas de educação do Município; manter e expandir a rede pública de ensino; promover a melhoria da qualidade do ensino e a capacitação do quadro docente do Município, assessorar o Prefeito e o secretário da pasta na formulação de políticas para valorização da educação no Município, manter em bom funcionamento a rede pública de ensino, trabalhar em busca de melhoria do ensino, capacitar o quadro de servidores da educação, promover ações junto ao Ministério da Educação e Secretaria de Educação do Estado, ordenar despesas, Executar outras atribuições correlatas e/ou determinadas pelo Chefe do Executivo.
Secretário Executivo de educação. Atribuições: Auxiliar na execução políticas de educação do Município; auxiliar a manter e expandir a rede pública de ensino; promover a melhoria da qualidade do ensino e a capacitação do quadro docente do Município, assessorar o Prefeito na formulação de políticas para valorização da educação no Município, ajudar a manter em bom funcionamento a rede pública de ensino, trabalhar em busca de melhoria do ensino, capacitar o quadro de servidores da educação, promover ações junto ao Ministério da Educação e Secretaria de Educação do Estado, desempenhar outras atribuições correlatas e/ou determinadas pelo Chefe do Executivo
Secretário Executivo cultura, esportes e turismo. atribuições: Formular, executar e avaliar as políticas municipais de cultura, esportes e turismo, em consonância com as diretrizes gerais do Governo Municipal e da legislação vigente; Formular, coordenar, executar e avaliar os planos, programas e projetos atinentes ao desenvolvimento da cultura, esportes e turismo no âmbito do Município; Promover o acesso a bens culturais materiais e imateriais à população do Município, de forma equânime e participativa, visando o fortalecimento da identidade local e a valorização da diversidade cultural; coordenar, orientar e acompanhar a elaboração e a execução do Plano Municipal de Cultura, formular e executar programas e ações que visem o tombamento, registro e preservação dos bens materiais e imateriais com valor histórico, cultural, arquitetônico, ambiental e afetivo para a população do município, formular e executar programas e ações que visem à promoção da produção cultural nas suas diversas manifestações como música, teatro, dança, pintura, gravura, fotografia, audiovisual, cinema, literatura, artesanato, entre outras, visando o fortalecimento da identidade local e a valorização da diversidade cultural do Município; acompanhar e controlar a execução de contratos e convênios celebrados pelo Município, na sua área de competência; desenvolver e implementar programas e projetos voltados à promoção do esporte e da prática esportiva em diversas faixas etárias e para diferentes grupos sociais; criar e coordenar eventos esportivos, torneios e campeonatos municipais, visando o engajamento da comunidade e a integração social. Supervisionar a manutenção e a utilização de espaços e equipamentos esportivos municipais, como ginásios, campos de futebol, quadras, piscinas, entre outros, atestar serviços, responsabilizando-se pela gestão, administração e utilização das dotações orçamentárias da unidade administrativa, nos termos da legislação em vigor, e em todas as esferas jurídicas, desempenhar outras atividades afins, sempre por determinação do Chefe do Executivo Municipal
DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE ENSINO. ATRIBUIÇÕES: Solucionar problemas administrativos e pedagógicos de forma conjunta com a Secretaria Municipal de Educação; coordenar o processo educacional na área administrativa e no encaminhamento pedagógico; colaborar nas questões individuais e coletivas, que exijam respostas imediatas nos problemas de disciplinas de alunos, professores e funcionários; contribuir junto com a comunidade educativa, na valorização do espaço escolar, bem como na sua conservação; estimular, participar de cursos, seminários, encontros, reuniões e outros, comunicar ao Conselho Tutelar os casos de maus tratos, negligência e abandono de crianças em sua Unidade Educativa, coordenar e manter o fluxo de informações entre a Unidade Educativa e a Secretaria Municipal de Educação, realizar outras atividades correlatas com a função
Diretor do departamento de Cultura E turismo. Atribuições: Auxiliar a formular, executar e avaliar as políticas municipais de cultura e turismo, em consonância com as diretrizes gerais do Governo Municipal e da legislação vigente; Formular, coordenar, executar e avaliar os planos, programas e projetos atinentes ao desenvolvimento da cultura e turismo no âmbito do Município; Promover o acesso a bens culturais materiais e imateriais à população do Município, de forma equânime e participativa, visando o fortalecimento da identidade local e a valorização da diversidade cultural; coordenar, orientar e acompanhar a elaboração e a execução do Plano Municipal de Cultura, formular e executar programas e ações que visem o tombamento, registro e preservação dos bens materiais e imateriais com valor histórico, cultural, arquitetônico, ambiental e afetivo para a população do município, formular e executar programas e ações que visem à promoção da produção cultural nas suas diversas manifestações como música, teatro, dança, pintura, gravura, fotografia, audiovisual, cinema, literatura, artesanato, entre outras, visando o fortalecimento da identidade local e a valorização da diversidade cultural do Município; acompanhar e controlar a execução de contratos e convênios celebrados pelo Município, na sua área de competência.
Diretor do Departamento de esportes. Atribuições: Auxiliar a desenvolver e implementar programas e projetos voltados à promoção do esporte e da prática esportiva em diversas faixas etárias e para diferentes grupos sociais; criar e coordenar eventos esportivos, torneios e campeonatos municipais, visando o engajamento da comunidade e a integração social. Supervisionar a manutenção e a utilização de espaços e equipamentos esportivos municipais, como ginásios, campos de futebol, quadras, piscinas, entre outros. Propor melhorias e modernização das infraestruturas esportivas municipais, garantindo que estejam adequadas para a prática de diferentes modalidades; identificar e apoiar atletas locais, oferecendo suporte para o desenvolvimento de suas carreiras esportivas, como treinamentos, competições e incentivo a participação em campeonatos estaduais, nacionais e internacionais; estabelecer parcerias com clubes e federações esportivas para fomentar o esporte de alto rendimento no município. implementar projetos que incentivem a prática esportiva nas escolas municipais, criando competições internas e promovendo atividades que integrem a educação física com o desenvolvimento de habilidades esportivas; representar o município em eventos e reuniões relacionadas ao esporte, defendendo as políticas públicas e estratégias esportivas da gestão municipal; coordenar atividades conjuntas que envolvam o esporte, a educação e o lazer, promovendo uma vida mais ativa e saudável para a população, sempre por determinação do Chefe do Executivo Municipal.
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE. Atribuições: Elaboração e organização de planos e políticas públicas voltadas para a prevenção, promoção e assistência à saúde; proteção e recuperação da saúde da população, evitando, reduzindo ou controlando enfermidades, como as doenças endêmicas e parasitárias, planejar, desenvolver e executar a política sanitária municipal, implementando ações e programas de vigilância ambiental, epidemiológica, sanitária, de vacinação; melhorando assim, a vigilância à saúde e proporcionando, melhor qualidade de vida da população, no âmbito do Município; gerir o Sistema Único de Saúde- SUS, administrar as unidades de saúde de responsabilidade do Município, fazer cumprir todos os princípios, diretrizes e normas do Sistema Único de Saúde – SUS, acompanhar a efetiva aplicação do limite mínimo constitucional dos recursos, ordenar despesas, responsabilizando-se pela gestão, administração e utilização das dotações orçamentárias da unidade administrativa, nos termos da legislação em vigor, e em todas as esferas jurídicas, desempenhar outras atividades afins, sempre por determinação do Chefe do Executivo Municipal
SECRETARIA MUNICIPAL DE AÇÃO SOCIAL. Atribuições: Responsável pelo planejamento, coordenação e execução da Política Municipal de Ação Social e pela gestão do SUAS-Sistema Único de Ação Social, a qual tem como seu destinatário final a população em situação de risco e vulnerabilidade social e de calamidade pública; monitorar e avaliar as políticas sociais integradas, promovendo uma gestão no âmbito do Município, articular e integrar políticas sociais promovendo o acesso do cidadão aos serviços públicos de forma integral, democratizar o acesso à Ação Social, zelar pelos direitos do cidadão de um modo geral, elaborar projetos, planos e programas promovendo o desenvolvimento integral do cidadão, firmar parcerias para garantir melhor qualidade de serviços oferecidos a população, zelar pela defesa do direito da Criança e Adolescente e da pessoa idosa, realizar convênios com órgãos públicos e privados na busca de projetos e programas, ordenar despesas, responsabilizando-se pela gestão, administração e utilização das dotações orçamentárias da unidade administrativa, nos termos da legislação em vigor, e em todas as esferas jurídicas, desempenhar outras atividades afins, sempre por determinação do Chefe do Executivo Municipal.
SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA. Atribuições: Execução da política de desenvolvimento sustentável das atividades agropecuárias do Município, fomentar o desenvolvimento de atividades alternativas de renda, buscando melhor qualidade de vida dos agricultores e seus familiares, executar obras e serviços de infraestrutura agrícola; promover serviços e ações de extensão rural, de assistência técnica especializada e de promoção do associativismo rural, desenvolver atividades, ações, projetos e programas estruturais com organismos estaduais e federais oficiais ou privados e, juntamente com cooperativas agrícolas e empresas de fomento a produção agropecuária; promover e executar cursos, seminários, palestras de capacitação e de profissionalização dos agricultores, manutenção dos mercados públicos, construção, execução e manutenção de estradas vicinais, ordenar despesas, responsabilizando-se pela gestão, administração e utilização das dotações orçamentárias da unidade administrativa, nos termos da legislação em vigor, e em todas as esferas jurídicas, desempenhar outras atividades afins, sempre por determinação do Chefe do Executivo Municipal
SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA. Atribuições: Promover e executar as ações da gestão relativas aos programas estabelecidos como estratégicos para melhoria da infraestrutura e dos serviços públicos; fomentar e executar ações de saneamento e iluminação pública; executar serviços de pavimentação e drenagens das vias municipais; realizar ampliação e manutenção das vias e equipamentos públicos; administrativos e institucionais da rede pública municipal; executar serviços de coleta, varrição e limpeza do Município e manutenção do aterro sanitário, bem como, a conservação de prédios públicos, planejar as ações relacionadas a infraestrutura urbana, do sistema viário, limpeza urbana e outras necessárias ao bom andamento dos trabalhos da pasta, planejar e articular a política de Habitação e mobilidade urbana, elaborar projetos de engenharia, realizar convênios, executar a política de regularização fundiária do Município, gerir o parque de iluminação pública, ordenar despesas, responsabilizando-se pela gestão, administração e utilização das dotações orçamentárias da unidade administrativa, nos termos da legislação em vigor, e em todas as esferas jurídicas, desempenhar outras atividades afins, sempre por determinação do Chefe do Executivo Municipal.
SECRETARIA MUNICIPAL DE POLÍTICAS PÚBLICAS. ATRIBUIÇÕES: Desenvolver ações e projetos, em articulação e cooperação com os órgãos e entidades do Poder Executivo Municipal, facilitando e apoiando a inclusão social; realizar parcerias com a União, Estado e outros Municípios, visando ampliar e melhorar a qualidade dos serviços públicos, em estreita articulação com a sociedade civil, Direitos Humanos e instituições de referência para a adolescente; elaborar e implementar campanhas educativas e antidiscriminatórias que envolvam interesses das mulheres; apoiar, no que couber, as ações de cuidado e de tratamento aos usuários e dependentes de drogas, em consonância com as políticas do Sistema Único de Assistência Social; desenvolver e coordenar atividades relativas à definição, à elaboração, acompanhamento de planos, programas, procedimentos e políticas públicas sobre drogas; assessorar e assistir o prefeito quanto às políticas sobre drogas; assistir o Prefeito nas questões relativas a pessoas com deficiência; coordenar ações de prevenção e eliminação de todas as formas de discriminação contra a pessoa com deficiência e proporcionar sua plena inclusão à sociedade; estimular que todas as políticas públicas e os programas comtemplem a promoção, a proteção e a defesa dos direitos da pessoa com deficiência; coordenar e supervisionar as ações de caráter técnico-administrativo, visando à implementação das políticas públicas destinadas a promover o desenvolvimento socioeconômico do Município; ordenar despesas, responsabilizando-se pela gestão, administração e utilização das dotações orçamentárias da unidade administrativa, nos termos da legislação em vigor, e em todas as esferas jurídicas, desempenhar outras atividades afins, sempre por determinação do Chefe do Executivo Municipal.
SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE. ATRIBUIÇÕES: Planejar, programar, coordenar e executar a programação municipal com atribuições voltadas à defesa e a preservação do meio ambiente, integrada com os demais setores da administração municipal; promover a participação direta do cidadão e das entidades da sociedade civil na defesa do meio ambiente; atuar na prevenção de danos ambientais e condutas consideradas lesivas ao meio ambiente, através do levantamento de limites das áreas de preservação, coordenar a reparação dos danos ambientais causados por atividades desenvolvidas por pessoas físicas e jurídicas, de direito público ou privado através do reflorestamento e revitalização de áreas verdes; fiscalizar os poluidores pelo cumprimento das exigências legais de controle e prevenção ambientais nos processos produtivos e demais atividades econômicas que interfiram no equilíbrio ecológico do meio ambiente; alinhar a Política Municipal de Meio Ambiente com as Políticas Estaduais e Federais correlatas; criar condições para parceria entre a sociedade civil e o Poder Público Municipal, a fim de levar Educação Ambiental para todas as comunidades como processo de desenvolvimento da cidadania; garantir à aplicação da Lei de Crime Ambiental no que diz respeito ao uso de agrotóxicos e materiais pesados; criar e implementar projetos e programas que visem ações de sustentabilidade e preservação dos recursos naturais e outras atividades correlacionadas a sua função.