Entidade: | Gabinete do Prefeito - GP |
Endereço: | Rua Siqueira Campos, 109, Centro, Chã de Alegria - PE |
Número: | 109 |
Bairro: | Centro |
CEP: | 55.835-000 |
Horário de Atendimento: | 07:00 às 13:00 |
E-mail: | gabinete@chadealegria.pe.gov.br |
Website: | |
Telefone: | Não informado |
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CHEFE DE GABINETE DO PREFEITO. ATRIBUIÇÕES: Chefiar a atividades do gabinete do Prefeito, dirigindo as ações de recebimento e expedição de requerimentos, correspondências, notificações, e demais documentos dirigidos ou emitidos pelo Prefeito Municipal; Coordenar, junto com o setor de Relações Públicas, o recebimento de autoridades no Município, bem como o atendimento ao público pelo Prefeito; Fazer a interlocução entre as Secretarias municipais com vistas a definir rotinas de trabalho para os processos e documentos que são recebidos e emitidos pelo Gabinete do Prefeito; Receber as propostas orçamentárias das Secretarias a serem encaminhada ao Prefeito, anualmente. Exercer outras atividades pertinentes que lhe forem delegadas.
Gerente de projetos estratégicos. Atribuições: Desenvolver e estruturar projetos estratégicos alinhados aos objetivos do governo municipal, elaborar cronogramas e orçamentos detalhados, considerando as necessidades e recursos disponíveis, supervisionar a execução dos projetos, assegurando que as atividades sejam realizadas dentro do prazo, orçamento e escopo estabelecidos, garantir a coordenação entre as equipes envolvidas e os órgãos públicos, empresas parceiras, cidadãos, gerenciar os recursos humanos, materiais e financeiros alocados para os projetos, buscar otimização de recursos e garantir a utilização eficiente do orçamento, acompanhar o andamento dos projetos e implementar ações corretivas quando necessário, avaliar o impacto dos projetos e elaborar relatórios de progresso para a gestão superior, identificar, avaliar e gerenciar os riscos envolvidos nos projetos, propondo medidas para mitigar possíveis problemas, manter comunicação clara com a população e os órgãos envolvidos, garantindo a transparência e o envolvimento dos cidadãos nas ações do município, relatar o andamento e os resultados dos projetos aos gestores municipais, garantir que os projetos atendam às normas legais, regulamentações municipais e diretrizes orçamentárias, além de considerar as políticas públicas locais.
Diretor de relações institucionais. Atribuições: Interlocução Governamental: Facilitar o diálogo e a cooperação entre o município e os governos estadual e federal, bem como com outros municípios. Parcerias e Convênio: Articular a celebração de parcerias, convênios e acordos de cooperação com diversas entidades e instituições. Coordenação de Ações Conjuntas: Coordenar ações e projetos conjuntos entre diferentes secretarias municipais e outras entidades públicas ou privadas. Relações com a Sociedade Civil: Estabelecer e fortalecer o relacionamento com organizações não governamentais, associações, sindicatos e outros representantes da sociedade civil, bem como atuar nas demais atribuições que lhe forem delegadas.
OFICIAL DE GABINETE. ATRIBUIÇÕES: Auxiliar na coordenação dos trabalhos e gerenciar os expedientes, prestar assessoramento imediato ao titular do Gabinete a que estiver vinculado; Auxiliar o gerenciamento das atividades concernentes às áreas administrativas, tais como: Pessoal, suprimento, patrimônio, transportes e outras que visem à manutenção das condições operacionais do Gabinete; Organizar a agenda do prefeito, incluindo compromissos, reuniões e viagens, garantindo que todos os compromissos sejam cumpridos de forma eficiente. Coordenar ações de apoio direto e imediato ao gestor correspondente, de acordo com as necessidades de natureza protocolar, institucional e demais assuntos relacionados à administração pública municipal direta e indireta; acompanhar o gestor da pasta em viagens ou eventos externos, auxiliando nas questões logísticas e administrativas. Demais atribuições que lhe forem destacadas para o cumprimento das peculiaridades do serviço.
ASSESSOR ESPECIAL. ATRIBUIÇÕES: Assistir, o Gabinete do Prefeito no cumprimento de suas atribuições. Auxiliar o gabinete que estiver vinculado na definição de diretrizes e na implementação de ações nas áreas de sua competência. Assessorar o prefeito na coordenação e avaliação das ações e as atividades do gabinete, no planejamento e organização da gestão interna, na supervisão e na coordenação das atividades de sua entidade vinculada, na gestão da informação e na interlocução com a sociedade e servidores, e atuar nas atribuições que lhe forem delegadas no município e fora dele.
Assessor Técnico. Atribuições: prestar assessoramento aos titulares de órgãos em assuntos de sua competência; sugerir a adoção ou a implantação de normas e medidas necessárias ao aperfeiçoamento do desempenho das atividades administrativas; exercer atividades de assessoria ao titular do órgão em assuntos de natureza operativa relacionadas à participação em eventos, apoio metodológico e execução de tarefas especiais; elaborar documentos, estudos e projetos especiais, não incluídos nas áreas de competência específica dos demais órgãos; participar de grupos e equipes de trabalho multissetoriais, com a finalidade de colaborar com a gestão; demais atribuições que lhe forem destacadas pelo dirigente da pasta-fim, para o cumprimento das peculiaridades do serviço no município ou fora dele.