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CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO

PORTAL DA TRANSPARÊNCIA

CHA DE ALEGRIA - PE

INFORMAÇÕES BÁSICAS

Entidade: Secretaria Municipal de Políticas Públicas- SEPP
Endereço: Rua Siqueira Campos, 109, Centro, Chã de Alegria - PE
Número: 109
Bairro: Centro
CEP: 55.835-000
Horário de Atendimento: 07:00 às 13:00

FORMAS DE CONTATO

E-mail: sepp@chadealegria.pe.gov.br
Website:
Telefone: (81) 3581-1507
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ATRIBUIÇÕES

SECRETARIA MUNICIPAL DE POLÍTICAS PÚBLICAS. ATRIBUIÇÕES: Desenvolver ações e projetos, em articulação e cooperação com os órgãos e entidades do Poder Executivo Municipal, facilitando e apoiando a inclusão social; realizar parcerias com a União, Estado e outros Municípios, visando ampliar e melhorar a qualidade dos serviços públicos, em estreita articulação com a sociedade civil, Direitos Humanos e instituições de referência para a adolescente; elaborar e implementar campanhas educativas e antidiscriminatórias que envolvam interesses das mulheres; apoiar, no que couber, as ações de cuidado e de tratamento aos usuários e dependentes de drogas, em consonância com as políticas do Sistema Único de Assistência Social; desenvolver e coordenar atividades relativas à definição, à elaboração, acompanhamento de planos, programas, procedimentos e políticas públicas sobre drogas; assessorar e assistir o prefeito quanto às políticas sobre drogas; assistir o Prefeito nas questões relativas a pessoas com deficiência; coordenar ações de prevenção e eliminação de todas as formas de discriminação contra a pessoa com deficiência e proporcionar sua plena inclusão à sociedade; estimular que todas as políticas públicas e os programas comtemplem a promoção, a proteção e a defesa dos direitos da pessoa com deficiência; coordenar e supervisionar as ações de caráter técnico-administrativo, visando à implementação das políticas públicas destinadas a promover o desenvolvimento socioeconômico do Município; ordenar despesas, responsabilizando-se pela gestão, administração e utilização das dotações orçamentárias da unidade administrativa, nos termos da legislação em vigor, e em todas as esferas jurídicas, desempenhar outras atividades afins, sempre por determinação do Chefe do Executivo Municipal.

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